VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE RESERVA DE DIREITO E DE RAZOABILIDADE EM MATÉRIA FISCAL NO REGULAMENTO DA LEI N° 27.260, RELATIVA AO REGIME DE SINCERAÇÃO FISCAL E À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

  • Micaela Soledad Figueredo Universidad de Flores, CABA, Argentina; Escuela de Abogados del Estado (PTN); CABA
  • Agustín Tupac Cifre Puig Universidad Nacional de Moreno, Moreno, Argentina; Universidad Nacional de Avellaneda, Avellaneda, Argentina; Escuela Judicial, Consejo de la Magistratura, CABA

Palavras-chave:

Honestidade fiscal, inconstitucionalidade, direito Tributário, razoabilidade

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar, do ponto de vista do direito constitucional e, mais precisamente, à luz dos princípios da legalidade ou reserva do direito tributário e da razoabilidade, o sistema de exclusão de sujeitos do Regime Sincero de Imposto estabelecido. na Lei nº 27.260 e seus regulamentos pelo Decreto nº 1206/2016, que altera o Decreto nº 895/2016.
Da mesma forma, refletirá sobre a declaração de inconstitucionalidade das regras quando o exercício do poder regulador pelo Poder Executivo for exibido fora da atribuição conferida pelo artigo 99, subseção 2 da Constituição Nacional e pela subjugação de os limites constitucionais estabelecidos em matéria tributária; Isso, com especial comentário ao julgamento da Câmara V da Câmara Nacional no Contencioso Administrativo Federal, no caso "Solá, Felipe Carlos c / EN s / amparo Lei 16.986", de 23 de novembro de 2017.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

Asorey, Rubén (1988); Legalidad, certeza e irretroactividad fiscal. Bs. As. La Ley.

Casás, José Osvaldo (1994); Estudio preliminar sobre los aspectos introductorios al principio de reserva de ley en materia tributaria. Estudios de Derecho Constitucional Tributario, DePalma.

Cayuso, Susana (1992). “El Control de Razonabilidad. Pautas de Revisión.” En Revista Lecciones y Ensayos N° 57, Año 1992

Dromi, José (1996). Derecho Administrativo, 5° edición. Edi.

Giuliani Fonrouge, Carlos M. (1976). Derecho Financiero, Depalma

González Calderón, Juan A. (1956); No hay justicia sin libertad. Buenos Aires.

Guariglia, Carlos (2017); "Razonabildiad y legalidad en el derecho administrativo." El Derecho, Año LV Ed. 273. 2017.

Jarach, Dino (1969). Curso Superior de Derecho Tributario; Tomo I. Liceo Profesional Lima.

Linares, Juan Francisco (2002). Razonabilidad de las leyes. El "debido proceso" como garantia innominada de la Constitución Argentina. Astrea.

Marianello, Patricio Alejandro (2005). "El principio de razonabilidad y su regulación en los tratados internacionales con jerarquía constitucional" A una década de la reforma constitucional, Ediar

Quiroga Lavié, Humberto (1995); Derecho Constitucional Argentino. Segunda edición actualizada. Tomo II. Santa Fe. Rubinzal Culzoni.

Rainer, Arnold; José Ignacio Martínez Estay y Francisco Zúñiga Urbina. El principio de proporcionalidad en la jurisprudencia del Tribunal Constitucional https://scielo.conicyt.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-52002012000100003

Rosatti, Horacio (2011). Tratado de derecho constitucional, Tomo II, 1º ed. Santa Fe. Rubinzal Culzoni.

Publicado

2020-07-31

Como Citar

Figueredo, M. S., & Cifre Puig, A. T. (2020). VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE RESERVA DE DIREITO E DE RAZOABILIDADE EM MATÉRIA FISCAL NO REGULAMENTO DA LEI N° 27.260, RELATIVA AO REGIME DE SINCERAÇÃO FISCAL E À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Perspectivas De Las Ciencias Económicas Y Jurídicas, 10(2). Recuperado de https://ojs.unlpam.edu.ar/ojs/index.php/perspectivas/article/view/5215

Edição

Seção

Investigación científica